sábado, 7 de fevereiro de 2015

Entenda as diferenças entre detenção, reclusão e internação




Detenção e reclusão se diferem da internação porque são aplicadas a adultos, pessoas com idade superior a 18 anos, enquanto a internação é aplicável a adolescentes, pessoas que têm entre 12 e 18 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA (Lei n. 8.069/1990). A natureza dos conceitos também opõe detenção e reclusão, que são penas, à internação, que é uma medida socioeducativa. 

De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei.

A internação é uma das 12 medidas que o Poder Judiciário pode aplicar ao adolescente que comprovadamente tiver cometido ato infracional, de acordo com o Capítulo IV do ECA. A restrição de liberdade poderá durar no máximo três anos, sendo que a manutenção da internação deverá ser reavaliada a cada seis meses. Ao completar 21 anos, qualquer pessoa condenada à medida socioeducativa da internação será liberada obrigatoriamente. 

Há apenas três hipóteses para a aplicação de uma medida de internação a um adolescente. Quando o ato infracional for cometido “mediante grave ameaça ou violência a pessoa”, quando houver reincidência de outras infrações graves e quando o adolescente descumprir reiterada e injustificadamente a “medida anteriormente imposta”, de acordo com o artigo 122 do ECA, o juiz poderá determinar a medida de internação. O artigo 123 do ECA explicita que o local da internação deverá ser entidade exclusivamente dedicada a adolescentes internados e que os internos serão separados de acordo com a “idade, compleição física e gravidade da infração”. 

Agência CNJ de Notícias




quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Relatório mostra avanços na luta contra o tráfico de pessoas



Brasília, 28/7/14 – O Ministério da Justiça divulgou, nesta segunda-feira (28), o 2º Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas no Brasil, com informações consolidadas do ano de 2012 de diversos órgãos de atenção, segurança pública e justiça criminal. Coordenado pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ/J), em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o documento tem dados de quatro instituições a mais que o anterior, que compilou informações de 2005 a 2011. Os números de quase todos os órgãos revelam maior notificação do crime em 2012.
“A cada passo vamos reduzindo a invisibilidade das vítimas e a subnotificação do crime. A sociedade está cada vez mais consciente. Esse é o papel pedagógico da permanente campanha do Coração Azul”, analisou Paulo Abrão, secretário Nacional de Justiça do MJ.
O Ministério do Trabalho apurou 46 estrangeiros – 41 deles de origem boliviana e 5 de origem paraguaia, entre as 2.771 vítimas de crime de trabalho análogo à escravidão, considerado tráfico de pessoas pela Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e pelo Protocolo de Palermo.
O número de casos de tráfico de pessoas notificados pelo Departamento de Polícia Federal em 2012 é seis vezes a média dos 7 anos anteriores. A Polícia Rodoviária Federal detectou em suas operações 547 vítimas de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho escravo.
Embora não possam ser somados, os números revelam aumento de registros individuais nos anos anteriores. O Ministério da Saúde (MS) contabilizou o atendimento de 130 vítimas, um número 2,5 vezes superior ao notificado por seu sistema de coleta de dados desde que iniciada a contagem, em 2010. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) registrou 292 vítimas de tráfico de pessoas e crimes correlatos em todo território nacional (quase duas vezes e meia a mais em comparação com 2010).
Forneceram dados para 2º Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas no Brasil o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Departamento de Políticas Penitenciárias (Depen), do Departamento de Polícia Federal (DPF), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (MTE/SIT) e do Conselho Nacional de Imigração (CNIg); Ministério da Saúde (MS); Ministério do Desenvolvimento Social (MDS); Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) e Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Denúncia
Para denúncias sobre tráfico de pessoas disque 100 e 180, números disponibilizados gratuitamente pelo Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres.
Monumentos azuis
Monumentos, pontos turísticos e cartões postais de diversas cidades brasileiras ficarão iluminadas de azul durante uma semana em homenagem à Campanha Coração Azul. O primeiro a ser iluminado foi o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro.
Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil

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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

5 direitos trabalhistas que todo profissional deve conhecer


Advogado cita questões trabalhistas que respondem por grande volume de ações na Justiça do Trabalho

São Paulo – Toda relação de trabalho já tem um conflito na sua raiz, ao nascer. “Quando alguém vai procurar emprego, a expectativa é receber mais do que aquilo que lhe oferecem e a expectativa de quem dá o emprego é pagar menos. Daí já nasce a fonte de conflito e os desafios começam”, diz Fernando Cassar, advogado especializado em direito do trabalho, fundador do escritório Cassar Advocacia.

E milhares e milhares de contendas só serão solucionadas na Justiça do trabalho, sendo, em geral, empregadores de pequeno e médio porte os mais acionados, segundo o especialista.

Os motivos de tantas disputas entre empregados e empregadores são diversos. No entanto, muitas ações versam sobre temas recorrentes.
Confira alguns dos direitos trabalhistas que mais frequentemente terminam em ações na Justiça do trabalho, e, que, portanto, é sempre bom saber, segundo Cassar:

1. Intervalo para alimentação é obrigatório
“Em jornadas clássicas de 8 horas, a pausa é de, no mínimo, uma hora e, no máximo duas horas. A lei é taxativa quanto a isso”, explica o advogado.
Já os trabalhadores que cumprem jornada de quatro horas não têm direito, por lei, a pausa. E quem trabalha mais de quatro horas, e menos do que seis, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.

O problema reside, segundo Cassar, quando há a tentativa de conchavos. “O empregado trabalha oito horas e diz que para ele 15 minutos de intervalo está bom, mas quer sair mais cedo, por exemplo, para compensar”, diz.

Este tipo de “acordo”, diz Cassar, é totalmente proibido. “O tempo do intervalo não depende da vontade nem do empregado, nem do empregador. É um direito indisponível, ou seja, é inegociável”, explica.

2. Horas extras: no máximo duas por dia

“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.

O advogado explica que, em empresas que adotam banco de horas, via de regra, não é nem possível marcar mais de duas horas extras por dia.
A exceção a essa regra fica com as categorias que cumprem plantão em escala de 12 horas por 36 horas. “Nesse caso a jurisprudência vem tolerando, embora não esteja previsto em lei”, diz Cassar.

E o que acontece com quem ultrapassa o limite de horas extras? “Na Justiça, a pessoa vai receber pelas horas trabalhadas e o juiz vai expedir ofício para a delegacia do trabalho e para o ministério público do trabalho para que a empresa seja autuada”, diz. Se for algo que ocorra todo mês, segundo Cassar, pode gerar uma autuação.

3. Intervalo entre uma jornada e outra é de 11 horas, no mínimo

Entre uma jornada e outra, o funcionário tem direito a 11 horas de descanso. Assim, o funcionário não pode ser chamado a cumprir mais uma jornada de trabalho caso o período de 11 horas de intervalo não seja cumprido.

De acordo com o advogado, o desrespeito a esse direito de descanso é bastante desrespeitado principalmente em locais em que se trabalha por turnos.
“Mas, chamar um funcionário que tenha terminado a jornada à 1h da manhã para começar nova jornada às 8h do dia seguinte é tão proibido quanto trabalhar mais do que 10 horas por dia”, explica.

4. Executivos não estão submetidos à jornada

Executivos com ordem de comando, ou seja, poder de admitir, demitir e com autorização para representar o dono da empresa não estão sujeitos à jornada. Isso significa que esses profissionais não marcam ponto e, portanto, não recebem pelas horas extras trabalhadas.

Diretores e gerentes graduados, em tese, se enquadram neste perfil. Mas, o que pode gerar conflitos é que não basta ter a plaquinha de chefe.

“Não é qualquer diretor, ou qualquer gerente. No direito do trabalho o que prevalece não é a nomenclatura, e, sim, a real atividade”, explica Cassar. Assim, é preciso que o profissional tenha, de fato, ordem de comando, independentemente do nome do cargo.

5. Anúncio em jornal por abandono de emprego rende indenização por dano moral

Em caso de abandono de emprego, a aplicação da justa causa ocorre quando um requisito obrigatório é cumprido: a comunicação ao empregado. “O empregador não pode simplesmente aplicar justa causa sem ter comunicado o funcionário”, diz Cassar.

Mas, a velha prática de anunciar no jornal que o profissional abandonou o emprego pode render ação na Justiça por dano moral. “A lei não veda o anúncio, mas a jurisprudência já entende que tal prática pode macular a imagem do empregado”, explica Cassar.

Isso acontece porque o entendimento da Justiça é de que, nesse caso, há violação da privacidade do empregado. Por isso, muitas empresas já não usam deste expediente. “A recomendação que eu dou é fazer a comunicação por meio de telegrama, que é uma correspondência inviolável”, diz o advogado.

http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/5-direitos-trabalhistas-que-todo-profissional-deve-conhecer

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Quanto ganham os advogados no Brasil


Salário de VP jurídico chega a 64,3 mil em empresas, segundo levantamento da consultoria Salomon e Azzi. Confira as remunerações médias em diferentes áreas

São Paulo – A demanda por gerentes jurídicos para empresas foi grande no primeiro semestre. A informação parte da consultoria Salomon e Azzi, especialista, em recrutamento de advogados.
O momento é bom para profissionais jovens. “O mercado vem atravessando um fenômeno de ‘juniorização’, principalmente pela busca de custo-benefício para posições de liderança”, diz o sócio da Salomon e Azzi, Fábio Salomon.
O cargo tem apresentado remunerações atraentes, variando de 10 mil a 27 mil reais, dependendo do porte da empresa, de acordo com pesquisa salarial realizada pela consultoria em sua base de dados.
Nas tabelas a seguir estão os salários médios pagos por escritórios e empresas. Locais com faturamento anual de até 100 milhões de reais são considerados de pequeno porte.
A classificação de médio porte aplica-se aos escritórios e empresas com receita anual entre 100 milhões e 500 milhões de reais e a partir deste valor, a classificação é de grande porte. Veja os salários pagos:
Advogado júniorSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo R$)Bônus anual
Empresa de pequeno porte3.200,003.700,004.600,00Até 1 salário
Empresa de médio porte3.500,004.200,005.100,00Até 2 salários
Empresa de grande porte3.900,004.800,005.900,00Até 3 salários

Advogado plenoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
Empresa de pequeno porte4.500,005.200,006.000,00Até 1 salário
Empresa de médio porte5.000,006.100,007.000,00Até 2 salários
Empresa de grande porte6.200,007.500,008.500,00Até 4 salários


Gerente jurídicoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
Empresa de pequeno porte10.000,0012.300,0013.500,00Até 2 salários
Empresa de médio porte12.500,0014.700,0017.100,00Até 4 salários
Empresa de grande porte17.000,0021.500,0027.000,00Até 6 salários

Diretor jurídicoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
Empresa de médio porte23.500,0029.600,0036.000,00Até 5 salários
Empresa de grande porte32.000,0040.700,0052.800,00Até 8 salários



Head jurídicoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
startup15.000,0018.900,0022.400,00Até 3 salários


VP jurídicoSalário mínimo (R$)Salário médio (R$)Salário máximo (R$)Bônus anual
Empresa41.800,0052.000,0064.300,00Até 12 salários

Escritório contecioso tributárioPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.410 a 4.950 (R$)3.850a 6.160 (R$)4.180a 6.050 (R$)
Advogado pleno4.620 a 6.160 (R$)6.050 a 7.700 (R$)6.820 a 9.350 (R$)
Advogado sênior7.150 a 10.120 (R$)8.360 a 13.750 (R$)9.020 a 17.930 (R$)


Escritório imobiliárioPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.520 a 5.170 (R$)4.180 a 6.050 (R$)4.180 a 6.270 (R$)
Advogado pleno4.840 a 6.380 (R$)6.050a 8.030 (R$)6.380 a 9.020 (R$)
Advogado sênior7.040 a 11.000 (R$)8.800 a 14.300 (R$)9.460 a 17.380 (R$)


Escritório especializado em mercado de capitaisPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.850 a 5.500 (R$)4.400 a 6.600 (R$)4.400 a 6.600 (R$)
Advogado pleno5.500 a 7.700 (R$)6.160 a 8.800 (R$)6.600 a 9.900 (R$)
Advogado sênior8.580 a 13.200 (R$)9.900 a 19.800 (R$)12.980 a 24.530 (R$)

Escritório especializado em regulatório/infraestruturaPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.850 a 5.500 (R$)3.850 a 5.720 (R$)3.850 a 6.050 (R$)
Advogado pleno6.050 a 8.250 (R$)6.160 a 9.350 (R$)7.480 a 11.000 (R$)
Advogado sênior7.920 a 13.200 (R$)9.350 a 17.600 (R$)10.450 a 19.800 (R$)

Escritório TrabalhistaPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.190 a 3.740 (R$)3.740 a 4.620 (R$)3.740 a 6.050 (R$)
Advogado pleno4.180 a 5.500 (R$)5.720 a 7.700 (R$)6.930 a 8.580 (R$)
Advogado sênior7.150a 8.800 (R$)7.700 a 11.880 (R$)9.680 a 16.720 (R$)

Escritório contencioso cível especializadoPequeno porteMédio porteGrande porte
Advogado júnior3.410 a 4.950 (R$)3.850 a 5.500 (R$)3.850 a 6.050 (R$)
Advogado pleno4.620 a 7.480 (R$)5.720 a 9.350 (R$)7.920 a 10.450 (R$)
Advogado sênior7.590 a 10.450 (R$)8.800 a 13.200 (R$)10.010 a 17.050 (R$)


http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/quanto-ganham-os-advogados-no-brasil




quinta-feira, 24 de julho de 2014

Nova lei visa acelerar andamento de processos trabalhistas




A presidente Dilma Rousseff sancionou, na íntegra, projeto de lei aprovado no Congresso com objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. A Lei 13.015/2014, publicada na terça-feira (22) no DOU (Diário Oficial da União), tenta barrar recursos meramente protelatórios usados para adiar o cumprimento de decisão judicial.
A nova legislação modifica a septuagenária CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para incluir na tramitação dos processos trabalhistas duas práticas recorrentes em outras Cortes: os chamados "recursos repetitivos", a exemplo do que ocorre no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e a "repercussão geral", do STF (Supremo Tribunal Federal).
Com a publicação, os ministros do TST poderão rejeitar embargos quando, por exemplo, esse tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do TST ou do STF. Eles analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores. Os advogados terão de indicar claramente qual parte da decisão recorrida fere a jurisprudência ou súmula, sob pena de não ter o recurso aceito.
Saiba mais: http://bzz.ms/1x2o

Projeto cria carreira de assistente de advocacia para graduados não aprovados no Exame da OAB



Um projeto recém-apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria uma nova alternativa para graduados em Direito que são proibidos de exercer a profissão de advogado por não cumprirem o requisito de aprovação no Exame da OAB. De acordo com o PLS 232/2014, esses bachareis poderão atuar como assistentes de advocacia, prestando auxílio aos advogados, que ficariam responsáveis por sua supervisão, ou ainda como mediadores. 

Ao justificar a proposta, Crivella argumenta que os bachareis não aprovados no Exame da OAB podem ser encarregados de tarefas como levantar fatos e provas; fazer contato com clientes; organizar reuniões; e auxiliar em questões de informática e administração interna. 

Segundo o autor, a profissão de assistente de advocacia inspira-se em atividades semelhantes existentes nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Nos EUA, onde são conhecidos como "paralegals", esses profissionais somam quase 280 mil. 

Pelo projeto, os assistentes de advocacia seriam inscritos em quadro próprio na OAB, pagando anuidade correspondente a 60% do valor devido pelos advogados. Eles também poderiam integrar sociedades de advogados e receber honorários. 

Entidades representativas estimam que existam no Brasil pelo menos 2 milhões de bachareis em Direito sem carteira de advogado, o que, segundo Crivella, tornou-se um importante problema social. "A maioria jovens, sem profissão definida, com baixa autoestima e uma velada reprovação familiar. O problema não é mais pessoal, mas sim social. O trabalho como assistente pode ser uma alternativa", diz o senador. 

O PLS 232/2014, que aguarda apresentação de emendas antes de ser distribuído a relator, tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Exame de Ordem 

O Exame da OAB é tema de vários projetos em tramitação no Senado. O PLS 397/2011, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), propõe validade de três anos para a primeira etapa do exame (prova objetiva), o que permitiria a candidatos aprovados nessa fase entrar diretamente na segunda (prova prático-profissional). Atualmente, a OAB prevê o aproveitamento do resultado na primeira etapa somente no exame subsequente. 

O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde tem parecer favorável da relatora, Ana Amélia (PP-RS). 

A proposta mais polêmica, porém, é a simples extinção do exame, prevista na PEC 1/2010, do ex-senador Geovani Borges. Pela proposta de emenda à Constituição, o diploma de graduação legalmente reconhecido é suficiente para a atuação profissional. A PEC foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em 2011, mas houve interposição de recurso para que fosse votada em Plenário, o que ainda não ocorreu.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17215

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Cuidado: soltar o verbo nas redes sociais pode render processo




As redes sociais inauguraram um período de grande aproximação entre consumidores e empresas. Essa relação, porém, nem sempre é amistosa. Se, por um lado, fornecedores de produtos e serviços conseguem identificar hábitos e gostos de consumidores que seguem suas páginas virtuais, clientes insatisfeitos postam textos, fotos e vídeos na web para legitimar suas queixas. E muitas empresas têm corrido para solucionar os problemas e evitar que tais reclamações se tornem virais, causando prejuízo maior à marca. Algumas, no entanto, estão reagindo de forma mais radical, indo à Justiça quando consideram que a divulgação da queixa foi exagerada e prejudicou sua imagem. 


José Luiz Gobbi, consultor de comunicação motivacional, está sendo processado pelos proprietários da loja de presentes Crystal Golden, de Vitória (ES), após reclamar do mau atendimento em uma página no Facebook. Já em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, pela primeira vez, um consumidor a indenizar uma empresa por reclamação postada na internet. Ele se queixara nas redes sociais do conteúdo aplicado por um curso profissionalizante e como resultado terá que pagar à escola R$ 9 mil. 

Casos assim têm chamado a atenção de especialistas em defesa do consumidor, uma vez que, tradicionalmente, a lei protege o cliente, considerado a parte mais vulnerável da relação de consumo. Mas limites têm de ser observados, dizem. Eles destacam que, nesses novos tempos, em que a informação — seja ela verdadeira ou falsa — alcança milhões de pessoas em segundos, a atenção deve ser redobrada. 

— Antes de postar, é preciso procurar uma solução amigável com o fornecedor, registrar a queixa em algum canal de atendimento da empresa. Além disso, é importante ter cuidado com os termos usados e a veracidade dos fatos — orienta Bruno Bóris, advogado de empresas que já processaram clientes. — A maioria das empresas que representei desistiu das ações de indenização por dano moral porque os consumidores concordaram em retirar as queixas da internet. 

Já os donos da Crystal Golden e o ex-cliente Gobbi ainda não chegaram a um acordo. Segundo o advogado Rodrigo Marangoni, a empresa desistiu do processo criminal por calúnia e difamação, mas mantém a ação civil por uma retratação pública 

— O que essas pessoas estão dizendo não aconteceu. Tenho sido procurado por outras lojas que também estão sendo vítimas dessas situações — argumenta Marangoni. 

Uma funcionária da loja foi mais enfática: 

— Os clientes estão muito mal acostumados, acham que podem tudo. O lojista cansou. 

O assunto foi parar no Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória, no fim do ano passado, depois que uma consumidora procurou a loja para trocar um produto e, em seguida, escreveu um comentário no Facebook dizendo que teria esperado tempo demais para ser atendida. O post recebeu várias “curtidas” e foi compartilhado centenas de vezes. 

— A única coisa que fiz foi contar o meu caso nos comentários desse post. Comprei dois copos para uísque por R$ 300 e, quando abri, um deles estava com um pequeno defeito. A loja negou a troca. Foi só isso que escrevi — afirma Gobbi, que está sendo processado junto com outros clientes da loja. 

Há situações, contudo, em que o consumidor insatisfeito exagera, seja ao escrever sua crítica ou exigindo algo a que não tem direito. A advogada Rita de Cássia Gastaldi, que representa o ex-aluno de um curso profissionalizante em Brasília, reconhece que “houve imoderação” no modo como seu cliente, que não quer ser identificado, se manifestou contra a empresa em um site de reclamações. Após concluir o curso e receber o certificado, ele considerou que a grade de horários e o conteúdo não estavam de acordo com o que havia sido anunciado. Ele foi à escola tentar receber o dinheiro pago. Como a instituição negou a restituição, o ex-aluno registrou queixa no Procon e passou a dar referências ruins sobre o curso em vários sites de avaliação. 

A juíza responsável pelo caso acolheu a solicitação da instituição de ensino, considerando que o consumidor não registrou qualquer reclamação durante a realização do curso. O consumidor foi obrigado a retirar o texto com a queixa da web e terá de indenizar a escola em R$ 9 mil. O caso foi levado até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão do TJ. O pagamento da indenização deverá ser feito nas próximas semanas. 

— Quem utiliza os meios eletrônicos deve ser cauteloso, pois o que escrever ficará registrado e vai tipificar a conduta ilegal — diz a advogada Rita de Cássia, que defendeu o consumidor neste caso. 

processar um cliente pode ser ‘tiro no pé’ 

As redes sociais estão, de certo modo, substituindo o atendimento pós-venda que não recebe grandes investimentos por parte das empresas, na avaliação de Andrea Sanchez, diretora de Programas Especiais do Procon-SP. Ela ressalta, porém, que a utilização não deve ser banalizada: 

— As pessoas precisam buscar informação correta sobre seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor. E não podem extrapolar ao usar esse canal, que é muito positivo, inclusive para o mercado. 

Klaus Rabello, professor de comunicação digital da ESPM-RJ, lembra que o uso de redes sociais é recente na vida dos consumidores brasileiros e aposta no que chama de acomodação de forças. Segundo ele, as empresas precisam considerar se vale a pena ir à Justiça contra um consumidor. 

— As empresas já foram muito fortes, agora há uma disputa de poder. Mas uma marca que processa um cliente pode dar um “tiro no pé". É muito melhor passar a ter preocupação genuína com o bem-estar dos clientes, isso é o que gera valor. 

Luiza Xavier